Regulamento da Garantia Mecânica
Atlas Garante — CNPJ 62.158.368/0001-30
1. CONTRATADA
- ATLAS GARANTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 62.158.368/0001-30, com sede na Av. Andrômeda, 885, Sala 206B — Alphaville — Barueri/SP — CEP: 06473-000, doravante denominada "ATLAS GARANTE".
2. OBJETO
- O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gestão e administração de garantia mecânica estendida, aplicável ao veículo indicado no Termo de Adesão.
- A cobertura limita-se exclusivamente às peças, componentes e sistemas expressamente especificados no Termo de Adesão referente ao plano contratado pelo CONTRATANTE, não sendo admitida, sob nenhuma hipótese, interpretação extensiva, analógica ou presumida quanto a itens não relacionados na tabela de cobertura do plano.
3. NATUREZA JURÍDICA
- Este contrato constitui prestação de serviço privada, sujeita, no que couber, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), com responsabilidade limitada aos termos deste instrumento, do Termo de Adesão e do Regulamento Geral.
4. ELEGIBILIDADE E ACEITAÇÃO
- O veículo deverá atender aos seguintes critérios para contratação inicial:
- até 10 (dez) anos de fabricação;
- até 200.000 (duzentos mil) quilômetros rodados;
- valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme avaliação pela Tabela FIPE vigente na data da contratação.
- A ATLAS GARANTE poderá aceitar ou recusar a contratação com base em análise técnica, histórico e risco, sem necessidade de justificativa.
5. CONTRATAÇÃO E DECLARAÇÕES
- A contratação é formalizada mediante a assinatura do Termo de Adesão e o recebimento do pagamento pela ATLAS GARANTE, não sendo exigida vistoria técnica prévia do veículo como condição para a contratação.
- O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que:
- todas as informações prestadas são verdadeiras;
- o veículo não possui, a seu conhecimento, panes, defeitos ou problemas preexistentes relacionados aos itens, peças e sistemas incluídos na cobertura do plano contratado;
- não omitiu histórico relevante do veículo.
- O CONTRATANTE autoriza auditorias, inspeções e validações técnicas a qualquer tempo.
6. VIGÊNCIA, ATIVAÇÃO E CARÊNCIA
- A vigência do contrato é de 12 (doze) meses corridos.
- A ativação do contrato ocorre a partir do recebimento do primeiro pagamento pela ATLAS GARANTE, momento em que o contrato passa a vigorar para todos os efeitos, ficando, contudo, a utilização dos serviços de acionamento sujeita ao cumprimento do período de carência previsto na cláusula 6.8.
- Os requisitos de idade e quilometragem previstos na cláusula 4.1 serão verificados exclusivamente na data da contratação inicial.
- O CONTRATANTE que tiver aderido validamente ao serviço quando o veículo atendia aos critérios de elegibilidade poderá renovar contratos subsequentes para o mesmo veículo, mesmo que, no momento da renovação, este já tenha ultrapassado o limite de 10 (dez) anos de fabricação e/ou 200.000 (duzentos mil) quilômetros rodados.
- A renovação prevista neste contrato permanece condicionada à aprovação da ATLAS GARANTE, à inexistência de inadimplência, fraude, agravamento relevante de risco ou qualquer outra circunstância que comprometa a continuidade da prestação dos serviços.
- A renovação contratual não será considerada nova contratação para fins de aplicação dos critérios de elegibilidade previstos na cláusula 4.1, desde que o veículo seja o mesmo originalmente contratado e não haja interrupção superior a 5 (cinco) dias corridos entre o término da vigência anterior e a renovação.
- Após o prazo previsto na cláusula 6.6, eventual nova adesão será considerada nova contratação e estará sujeita aos critérios de elegibilidade vigentes na data da nova contratação.
- Aplica-se carência de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de ativação, correspondente à data do recebimento do primeiro pagamento pela ATLAS GARANTE, para utilização dos serviços de acionamento cobertos por este contrato, aplicável a todas as contratações.
- Não serão cobertos:
- eventos ocorridos durante o período de carência aplicável;
- panes, defeitos ou problemas preexistentes relacionados aos itens, peças e sistemas incluídos na cobertura do plano contratado, ainda que não percebidos pelo CONTRATANTE ou identificados posteriormente;
- danos decorrentes de negligência, mau uso, utilização inadequada do veículo, operação em desacordo com as recomendações do fabricante ou agravamento do dano pela continuidade de uso após a identificação da falha.
7. COBERTURA
- A cobertura deste contrato compreende exclusivamente as peças, componentes, sistemas, limites e condições expressamente especificados no Termo de Adesão referente ao plano contratado pelo CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE declara ciência de que somente terão validade as coberturas formalmente descritas nos documentos contratuais, sendo vedada qualquer interpretação extensiva, analógica ou presumida de cobertura.
8. EXCLUSÕES (CLÁUSULA RESTRITIVA EXPRESSA)
- Não estão cobertos, em nenhuma hipótese:
- itens, peças ou sistemas não expressamente relacionados no plano contratado;
- manutenção preventiva;
- falhas por negligência ou mau uso;
- superaquecimento por continuidade de uso;
- modificações não originais;
- uso severo (corrida, carga excessiva, etc.);
- danos indiretos, lucros cessantes ou prejuízos correlatos.
- Fica expressamente vedada qualquer interpretação ampliativa da cobertura.
9. LIMITES FINANCEIROS DE COBERTURA
- O limite de cobertura financeira do contrato é definido conforme o plano contratado, correspondendo ao valor máximo acumulado disponível para utilização durante a vigência contratual, sem limite de quantidade de acionamentos, observado o seguinte:
- Atlas Essencial: até R$ 12.000,00 (doze mil reais);
- Atlas Premium: até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- Atlas Exclusive: até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
- O CONTRATANTE poderá utilizar os serviços cobertos quantas vezes forem necessárias durante a vigência contratual, respeitado o uso cumulativo dos valores de reparo até o limite financeiro total do plano contratado.
- Esgotado o limite financeiro previsto na cláusula 9.1, a cobertura contratual se encerra automaticamente, independentemente do tempo restante de vigência.
- O retorno do veículo à oficina designada no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da entrega do veículo reparado, referente ao mesmo defeito ou ao mesmo reparo executado, não será considerado novo evento para fins de nova análise técnica, sem prejuízo do abatimento já realizado no limite financeiro do plano.
10. PROCEDIMENTO DE EVENTO
- O CONTRATANTE deverá:
- acionar a central antes de qualquer reparo;
- encaminhar o veículo até a oficina designada pela ATLAS GARANTE;
- aguardar autorização formal.
- Reparos iniciados sem autorização resultarão na perda automática do direito à cobertura daquele evento.
- O retorno do veículo em até 7 (sete) dias corridos da entrega, referente ao mesmo defeito ou reparo, integra o mesmo evento e deverá ser comunicado previamente à central.
- A ATLAS GARANTE realizará a análise técnica do chamado em até 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas da chegada do veículo à oficina designada, comunicando ao CONTRATANTE a aprovação, negativa ou necessidade de perícia adicional.
- Em caso de negativa de cobertura, o CONTRATANTE poderá solicitar reanálise formal por meio da Ouvidoria da ATLAS GARANTE, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da ciência da negativa, sem prejuízo dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e do acesso aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e ao Poder Judiciário.
11. PRAZO PARA ACIONAMENTO
- O CONTRATANTE deverá comunicar o evento à ATLAS GARANTE imediatamente após a identificação da pane ou indício de falha mecânica, sendo obrigatório o acionamento formal no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis contados da constatação do problema.
- A continuidade de uso do veículo após a identificação da pane, sem comunicação imediata à ATLAS GARANTE, poderá caracterizar agravamento do dano por utilização indevida, resultando na perda total ou parcial da cobertura, observada a análise técnica do caso concreto.
- O atraso injustificado na comunicação do evento poderá impossibilitar auditoria técnica, perícia ou validação da origem do dano, autorizando a suspensão ou negativa da cobertura, mediante justificativa técnica fundamentada.
12. PEÇAS, PRAZOS E AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA 24H
- A ATLAS GARANTE não se responsabiliza por prazos de importação, atrasos logísticos ou indisponibilidade de peças de fornecedores terceiros.
- Este contrato não inclui, em nenhuma hipótese, carro reserva, veículo reserva, transporte, assistência 24h, guincho, reboque ou qualquer outro serviço de mobilidade ou assistência ao CONTRATANTE, ainda que em decorrência de evento coberto. Tais serviços não integram o objeto deste contrato sob nenhuma circunstância.
13. AUDITORIA E CONTROLE
- A ATLAS GARANTE poderá:
- realizar auditorias técnicas;
- exigir perícias independentes;
- solicitar documentos adicionais.
- Divergências ou inconsistências poderão resultar em suspensão ou negativa de cobertura, mediante justificativa técnica comunicada ao CONTRATANTE.
14. FRAUDE
- Qualquer fraude implicará:
- cancelamento imediato;
- perda integral da cobertura;
- responsabilização civil e penal.
15. DIREITO DE REGRESSO
- A ATLAS GARANTE poderá exercer direito de regresso contra o fabricante ou fornecedor de peças, contra oficina responsável por reparo anterior ao evento coberto, ou contra qualquer terceiro cuja conduta, ação ou omissão tenha originado ou agravado o dano coberto, sempre que identificada, mediante auditoria ou perícia técnica, a responsabilidade de terceiros pelo evento indenizado.
16. PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA
- A inadimplência implicará:
- suspensão automática da cobertura;
- possibilidade de rescisão contratual.
17. CANCELAMENTO E RESCISÃO
- Quando a contratação for realizada por meio de lojista ou revenda parceira, eventual desistência dentro do prazo legal de reflexão deverá ser resolvida diretamente com o lojista responsável pela venda, conforme a política comercial por ele adotada.
- Nas contratações realizadas diretamente com a ATLAS GARANTE, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da contratação, sendo a devolução dos valores pagos realizada com dedução de eventuais taxas administrativas e despesas relacionadas já incorridas, quando aplicável.
- Após o prazo previsto na cláusula 17.2, e desde que o CONTRATANTE não tenha utilizado o serviço de acionamento previsto neste contrato, o contrato poderá ser rescindido a pedido do CONTRATANTE, hipótese em que será devida devolução proporcional ao período de vigência remanescente, descontadas taxas administrativas, despesas relacionadas e custos de atendimentos já realizados, quando aplicável, a ser processada em até 7 (sete) dias úteis da solicitação.
- Uma vez utilizado o serviço de acionamento previsto neste contrato, ainda que parcialmente, não será admitida rescisão a pedido do CONTRATANTE com devolução de valores, devendo o contrato permanecer vigente até o término do prazo contratual ou até o esgotamento do limite financeiro do plano contratado, o que ocorrer primeiro.
- O contrato poderá ser rescindido pela ATLAS GARANTE por:
- fraude;
- descumprimento contratual;
- uso inadequado do veículo;
- recusa de auditoria.
18. INTRANSFERIBILIDADE
- O serviço contratado é pessoal e intransferível ao comprador do veículo indicado no Termo de Adesão, perdendo sua validade em caso de transferência de propriedade do veículo a terceiros, ressalvadas exceções expressamente autorizadas pela ATLAS GARANTE mediante análise específica.
19. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- A ATLAS GARANTE trata os dados pessoais do CONTRATANTE coletados em razão da contratação, auditoria e gestão de eventos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste contrato, podendo compartilhá-los com oficinas credenciadas, seguradoras parceiras e órgãos reguladores quando necessário.
- O CONTRATANTE poderá exercer seus direitos previstos na LGPD (acesso, correção, exclusão, portabilidade, entre outros) por meio dos canais de atendimento da ATLAS GARANTE.
20. FORO
- Fica eleito o foro da comarca de Barueri/SP, sem prejuízo do direito do CONTRATANTE, na qualidade de consumidor, de propor ação no foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
21. CANAIS DE ATENDIMENTO
- SAC (dúvidas, cancelamento e reclamações): contato@atlasgarante.com.br | 0800 200 1090.
- Central de Acionamento de Sinistro: 0800 200 1090.
- Ouvidoria (reanálise de negativas não solucionadas pelo SAC): ouvidoria@atlasgarante.com.br.
- WhatsApp: (11) 95239-0319.
22. DISPONIBILIZAÇÃO DO REGULAMENTO
- O Regulamento Geral da ATLAS GARANTE integra este contrato.
- Disponível em: www.atlasgarante.com.br.
- O CONTRATANTE declara que:
- teve acesso prévio;
- leu integralmente;
- compreendeu e aceitou.
- A versão vigente na data da contratação é a válida.
- O Regulamento prevalece em caso de divergência técnica.
- A indisponibilidade temporária do site não invalida sua aplicação.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Este contrato, o Termo de Adesão e o Regulamento constituem o acordo integral entre as partes.
- O CONTRATANTE declara ciência inequívoca de todas as cláusulas, especialmente limitações e exclusões.
- A contratação implica aceitação integral, irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses de desistência previstas neste regulamento.
Última atualização: 2026